“Passados que estão mais de dois anos de aplicação do referido diploma surge a necessidade de efetuar uma revisão ao modelo instituído, revendo procedimentos, simplificando burocracia e adequando o regime em função da experiência acumulada de dois anos de implementação do subsídio”, pode ler-se no articulado.
O decreto regulamentar, que foi aprovado em 28 de fevereiro pelo conselho do Governo da Madeira e assinado pelo representante da República em 21 de março, salienta que um dos objetivos é “potenciar os propósitos originais de criação deste apoio, incentivando ainda mais a redução de barreiras ao consumo por parte dos cidadãos madeirenses que pretendam deslocar-se ao Porto Santo”.
Uma das novidades é prever a “possibilidade de o subsídio poder ser pago, por desconto à cabeça, no momento da aquisição da viagem, se for essa a opção do beneficiário”, sendo o pagamento do subsídio da responsabilidade do Governo Regional.
“Compete ao departamento do Governo Regional com a tutela dos transportes aéreos e marítimos assegurar a atribuição do subsídio social de mobilidade mediante dotação orçamental inscrita para o efeito”, determina.
Os beneficiários deste apoio são, entre outros, os ‘passageiros residentes’ ou ‘equiparados’, entre os quais os cidadãos com residência habitual e domicílio fiscal na ilha da Madeira.
O diploma também estipula que o valor do subsídio social de mobilidade “pode ser revisto anualmente, no decurso dos primeiros dois meses de cada ano, a fim de os membros do Governo Regional com a tutela das áreas das finanças e dos transportes, por portaria conjunta, decidirem sobre o valor a atribuir aos beneficiários a partir do início do mês de março de cada ano”.
Atualmente, uma viagem de transporte marítimo entre a ilha da Madeira e o Porto Santo custa cerca de 60 euros, enquanto por avião ronda os 100 euros.
O apoio aos residentes tem um valor fixo e é de 25 euros.
LUSA