Ireneu Barreto informou, esta sexta-feira, ter devolvido o diploma “Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira” à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Em causa está um parecer do Tribunal Constitucional que se pronunciou pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional, após um requerimento do Representante da República para a Região.
O Representante da República justifica que a decisão do Tribunal Constitucional teve em conta o facto de a matéria em causa integrar o estatuto das autarquias locais, quer no que se refere às atribuições e competências dos órgãos do município quer na específica vertente do regime das finanças locais