“A EMA começou a avaliar um pedido para a utilização de uma dose de reforço de Spikevax [vacina anticovid-19 da Moderna] a ser administrada pelo menos seis meses após a segunda dose em pessoas com 12 anos de idade ou mais”, anuncia o regulador da UE em comunicado de imprensa, apesar de só ter vindo a admitir esta terceira injeção para imunodeprimidos.
A instituição acrescenta que o objetivo é que esta terceira dose de reforço seja administrada a pessoas vacinadas – ou seja, pessoas que completaram a sua vacinação primária – para “restabelecer a proteção depois de esta ter diminuído”, conforme indicado pela Moderna, adiantando que irá “comunicar oportunamente o resultado da avaliação”.
Este é o segundo pedido feito por farmacêuticas com vacinas anticovid-19 aprovadas na UE para avançar com uma terceira dose, após o consórcio farmacêutico Pfizer/BioNTech ter, no início de setembro, submetido uma solicitação semelhante à EMA para restabelecer a proteção de vacinados com 16 anos de idade ou mais após seis meses da segunda dose.
Tanto a vacina da Moderna, como a da Pfizer/BioNTech, assentam na tecnologia do RNA mensageiro, sendo que a administração da primeira está aprovada na UE para pessoas com 12 anos ou mais.
Na semana passada, a EMA estimou emitir, “no início de outubro”, uma decisão sobre o pedido de reforço da vacina feito pela Pfizer/BioNTech.
Ainda assim, apesar de o regulador estar a analisar tais pedidos, é do entendimento dos seus especialistas que as provas atuais sobre a eficácia da vacina e a duração da proteção mostram que as vacinas anticovid-19 aprovadas na UE asseguram alta proteção contra doenças graves e internamentos na população em geral das vacinas, pelo que uma terceira dose só é admitida para grupos vulneráveis como imunodeprimidos.
A posição do regulador dos medicamentos é idêntica à do Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que num relatório divulgado no início de setembro – e coassinado por especialistas da EMA – defendeu não existir “necessidade urgente” de administrar doses de reforço da vacina anticovid-19 à população em geral, dado que os fármacos aprovados na UE são “altamente protetores” contra doença grave.
Ainda assim, o ECDC admitiu “a opção de administrar uma dose adicional de vacina a pessoas que possam ter uma resposta limitada ao ciclo primário de vacinação”, incluindo “indivíduos imunodeprimidos, por exemplo, recetores de transplantes”, bem como “indivíduos mais velhos e frágeis”.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde atualizou, também no início de setembro, as normas para admitir uma terceira dose adicional da vacina a imunodeprimidos com mais de 16 anos, como transplantados, seropositivos e doentes oncológicos.