Um decreto-lei hoje publicado em Diário da República alega que “a carência de meios humanos que se regista nas magistraturas judicial e do Ministério Público e o seu potencial agravamento nos próximos anos (…) implica que seja feita uma excecional programação do recrutamento e formação nos próximos dois anos”.
Os processos de seleção para os cursos de formação previstos para setembro deste ano decorrerão em janeiro e setembro de 2021, tendo sido adiada a abertura de um novo concurso previsto para setembro deste ano.
“Ao processo de seleção em curso, que foi iniciado em janeiro de 2020 (36.º curso), seguir-se-á um 1.º ciclo com início a 02 de dezembro de 2020 e fim a 15 de julho de 2021 e, no caso da magistratura do Ministério Público, um 2.º ciclo e um estágio com durações reduzidas e alguma plasticidade”, refere o decreto-lei.
Nos dois concursos que integram a reprogramação excecional, o 1.º ciclo passa a ter uma duração reduzida de cerca de sete meses, seguindo-se, no caso da magistratura do Ministério Público (MP), uma redução do 2.º ciclo e do estágio.
Assim, nos três cursos previstos, que decorrerão até dezembro de 2022, terão uma redução de tempo na formação inicial de magistrados.
O 1.º ciclo da fase teórico-prática do 36.º Curso de Formação de Magistrados decorre entre 02 de dezembro de 2020 e 15 de julho de 2021 e o seu 2.º ciclo, no caso da magistratura do MP, entre 1 de setembro de 2021 e 08 de abril de 2022 e, no caso da magistratura judicial, entre 01 de setembro de 2021 e 15 de julho de 2022.
A primeira fase do 37.º curso decorre entre 15 de setembro de 2021 e 08 de abril de 2022 e o seu 2.º ciclo, no caso da magistratura do MP, entre 26 de abril e 31 de dezembro de 2022 e, no caso da magistratura judicial, entre 26 de abril de 2022 e 31 de março de 2023.
A primeira etapa do 38º curso decorrerá entre 19 de abril e 21 de dezembro de 2022 e o seu 2.º ciclo, no caso da magistratura do MP, entre 09 de janeiro e 15 de julho de 2023 e, no caso dos juízes, entre 09 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.