O diploma defende que a República deve rever e quantificar os “sobrecustos (geográficos, territoriais e demográficos) inerentes à condição insular” das academias regionais e a sua “consequente necessidade de compensação”.
O objetivo é também que as universidades dos Açores e da Madeira tenham “acesso às mesmas medidas dos Programas Operacionais Portugal 2020 de que podem beneficiar as universidades de Portugal continental, quanto à modernização administrativa, eficiência energética e internacionalização”, porque estas estão “impedidas de concorrer” devido à sua sede e localização, ficando “profundamente prejudicadas”.
O diploma, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira em 28 de fevereiro, sustenta que “as verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado “não contemplam qualquer majoração que permita aliviar os sobrecustos da ultraperiferia e da insularidade”, tendo a Universidade da Madeira sido a que instituição que “menos recebeu” em 2017.
LUSA