“O balanço entre entregas voluntárias de armas e armas manifestadas a primeira vez, pende significativamente para um maior número de entregas, apontando assim para um menor número de armas de fogo na posse dos cidadãos”, precisa aquela polícia.
No entanto, a PSP ressalva que o ano de 2020 “poderá não constituir uma tendência”, uma vez devido às restrições impostas pelo estado de emergência para controlar a pandemia de Covid-19 “não foi possível organizar ou participar em atividades venatórias ou tiro desportivo”, o que pode ter levado ao adiamento de decisões de aquisição de novas armas de fogo.
Mesmo assim, a PSP, que tem a competência de controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas de fogo, aponta para a existência de cerca 1,5 milhões de armas em Portugal, sendo a maioria carabinas e espingardas destinadas à caça.
Também o número de licenças de uso e porte de arma de fogo emitido anualmente pela PSP está a diminuir, passando das 45.133 em 2017, para as 42.412 no ano seguinte, 37.470 em 2019 e para as 7.605 no ano passado.
“Nos últimos anos tem-se verificado um decréscimo no número total de licenças emitidas anualmente, com especial destaque para a redução das licenças de uso e porte de armas da classe D”, sublinha a polícia.
Segundo a PSP, esta tendência tem sido verificada com maior incidência no biénio 2020-21 devido à pandemia que “limitou ou mesmo impediu durante largos períodos a realização de cursos de formação e exames para obtenção da licença de uso e porte de arma”.
A Polícia de Segurança Pública refere que atualmente existem aproximadamente 216 mil licenças válidas.
No âmbito desta nova lei, decorreram dois períodos, um em 2019 e outro em 2021, de entrega voluntária de armas não manifestadas ou registadas em qualquer instalação policial sem qualquer consequência criminal.
Segundo esta força de segurança, mais de 54 mil armas de fogo foram entregues voluntariamente à PSP, 11.965 das quais em 2019 e 42.448 em 2021.
Estes dois períodos superaram as 6.635 entregues que ocorrera no anterior processo de entregas voluntárias que decorreu em 2006.
Uma outra alteração prevista no regime jurídico que entrou em vigor em setembro de 2019 foi a obrigatoriedade de todos os proprietários de armas de fogo terem de adquirir um cofre ou armário de segurança não portátil para guardar as armas em casa.
Segundo a lei, o cofre é obrigatório logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo.
Após adquirirem o cofre ou armário não portátil, os detentores das armas têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente, tendo sido este período alargado até 31 de julho devido às dificuldades no mercado em satisfazer todas as necessidades.
A PSP recebeu, até hoje, mais de 90.000 comprovativos de instalação de cofres e armários de segurança não portáteis para guarda das armas.
De acordo com esta polícia, os proprietários de armas de fogo que não entregarem o comprovativo da aquisição do cofre são punidos com uma multa de 50 euros e advertidos para a obrigação da sua aquisição por mais 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada mais uma coima entre 700 e 7000 euros.