A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, intentaram ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, providência cautelar contra a Autoridade Marítima Nacional, cujo dirigente máximo é o Almirante Gouveia e Melo. Em causa está o regime de prestação de serviço dos elementos da Polícia Marítima e dos vigilantes da natureza pertencentes ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de rendição dos efetivos naquela ilha, que demora três dias, uma vez que, por decisão do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, com a anuência do Almirante Gouveia e Melo, o transporte daqueles elementos é efetuado em embarcações da Marinha que estão atribuídas ao Comando da Zona Marítima da Madeira, para missões de busca e salvamento e fiscalização daquelas águas territoriais. Até agora, dois elementos da polícia marítima e dois vigilantes da natureza, para além de um militarizado troço-de-mar da Marinha, são obrigados a permanecer na ilha Selvagem Grande durante 15 dias consecutivos, estando, para todos os efeitos, de serviço durante as 24 horas do dia, conforme assim é considerado e reconhecido pelo preâmbulo do Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro. Todavia, com o objetivo de poupar 48 mil euros anuais em combustível, o Almirante Gouveia e Melo anuiu a que aqueles elementos, ao invés de permanecerem 15 dias na Selvagem Grande, passem a ficar aí durante 21 dias, porque, na ótica do Comandante da Polícia Regional da Polícia Marítima, um acréscimo de «quase 50 %, não tem “impacto significativo no pessoal empenhado no local”».
Sociedade
20 jun, 2022, 15:19
Providência cautelar para não serem forçados a trabalhar 21 dias consecutivos
Elementos da Polícia Marítima (PM) e Vigilantes da Natureza (VN) intentam providência cautelar para não serem forçados a trabalhar 21 dias consecutivos na Selvagem Grande e para não ter que dormir no chão das embarcações da Marinha, durante duas noites, na viagem do Funchal até aquela ilha.
Para se poupar em combustível no meio de transporte sacrifica-se a dignidade pessoal e profissional daqueles elementos, defende-se que se já é completamente ilegal alguém ser obrigado a estar de serviço durante as 24 horas do dia, durante 15 dias, mais ainda o é durante 21 dias. Delegação Regional da Madeira Rua Direita nº21, 3º F – 9050 – 450 Funchal – Tel: 291 098 530 email: madeira@stfpssra.pt Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas SEDE: Av. Luís Bívar nº 12, 1069 – 140 Lisboa – Tel: 213 193 320 – Fax: 213 193 336 www.stfpssra.pt – geral@stfpssra.pt Na peça submetida a Tribunal, o advogado insiste que o problema está na «estrutura de raciocínio dogmática (…) dos senhores Almirantes, Vice-Almirantes e Capitães de mar-eguerra», pois não faz o menor sentido que uma embarcação destinada à missão busca e salvamento, seja desviada durante três dias para levar aqueles elementos para as Selvagens.
O advogado chega inclusive a referir que «não será preciso grande esforço para se deduzir que os eventuais prevaricadores sabem que têm “espaço de manobra” sempre que a unidade naval é empenhada naquela viagem de rendição», pois a mesma tem um papel relevante na prevenção de ilícitos praticados nas águas do arquipélago. Na ação agora intentada, chega-se inclusive a ser dada como alternativa o uso de helicóptero, em que a operação de rendição demoraria apenas 4 horas e, tomando como exemplo os helicópteros fretados pelo Serviço Regional de Proteção Civil da RAM, a despesa anual seria de 66 mil euros, o que representaria uma poupança anual em mais de 100 mil euros, face à opção tomada pelo Almirante Gouveia e Melo, isto, sem sequer se tomar em linha de conta o valor das tripulações das embarcações da Marinha. Na peça submetida a tribunal é também referido que caso a opção helicóptero tivesse sido adotada desde o início teriam sido poupados ao erário público quase 300 mil euros, em apenas 4 anos. Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas pedem ao Tribunal que proíba a Autoridade Marítima Nacional de transportar os seus associados e filiados em embarcações em que estes têm que dormir no chão durante duas noites, e também que seja garantida durante a viagem, a conservação dos produtos destinados à sua alimentação durante o período de permanência na ilha.
Por fim, o advogado que intentou a providência cautelar defende que o regime de serviço naquela ilha carece de ser fixado pelo Governo, em diálogo com aquelas estruturas representativas dos trabalhadores, para a aprovação de um «regime excecional de prestação de serviço nas Ilhas Selvagens, ao invés de estarmos perante soluções “medievais”, assentes numa dialética hegeliana da figura do Senhor e do Servo», preconizadas pela Autoridade Marítima Nacional, cujo «caldo cultural em que submergiram muitos dos seus órgãos, leva-os a só vislumbrarem soluções assentes num total desrespeito pela dignidade pessoal e profissional daqueles que têm postos hierárquicos inferiores…»