Desde ontem o prazo de garantia dos bens móveis, como eletrodomésticos, por exemplo é de três anos.
Sociedade
02 jan, 2022, 21:48
Prazos de garantia ampliados (vídeo)
Há alterações ao nível das garantias para bens móveis e imóveis. As mudanças resultam da transposição de uma diretiva europeia e reforçam a proteção dos consumidores
Para os bens imóveis, como é o caso das habitações, em certos casos, o prazo de garantia passa para dez anos.
No caso dos bens móveis, como aparelhos eletrónicos ou outros, nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, pelo que consumidor não tem de fazer prova.
Mas se o defeito ocorrer ou se manifestar no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.
Já as casas passam a ter um prazo de garantia de dez anos, mas apenas quando os defeitos afetam os elementos construtivos estruturais.
Nos restantes casos mantém-se o prazo de cinco anos.