Desde ontem o prazo de garantia dos bens móveis, como eletrodomésticos, por exemplo é de três anos.
Para os bens imóveis, como é o caso das habitações, em certos casos, o prazo de garantia passa para dez anos.
No caso dos bens móveis, como aparelhos eletrónicos ou outros, nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, pelo que consumidor não tem de fazer prova.
Mas se o defeito ocorrer ou se manifestar no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.
Já as casas passam a ter um prazo de garantia de dez anos, mas apenas quando os defeitos afetam os elementos construtivos estruturais.
Nos restantes casos mantém-se o prazo de cinco anos.