O regulamento, hoje aprovado por 525 votos a favor, 132 contra e 19 abstenções, abrange frotas de Portugal, Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Irlanda e Reino Unido e espécies de grande importância comercial como a pescada, o tamboril e o lagostim em águas ibéricas e bacalhau, entre outras.
O regulamento, que mantém o objetivo de se atingir até 2020 o rendimento máximo sustentável das unidades populacionais (‘stocks’) demersais (que vivem a maior parte do tempo no fundo do mar).
O peixe-espada preto, em águas da Madeira, e o goraz, nos Açores, são unidades também abrangidas no plano, estabelecendo o texto que deverá ter-se em conta “as limitações relacionadas com a dimensão dos navios de pesca artesanal e costeira utilizados nas regiões ultraperiféricas”.
LUSA