O parecer contou com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, e o voto contra do deputado único do PCP.
“Comparativamente aos sucessivos projetos de Decreto Presidencial que tem vindo a ser aprovados, desde novembro de 2020, importa referir que este diploma mantém, no essencial, o corpo do Decreto Presidencial, fazendo apenas duas alterações nos n.ºs 2 e 7do artigo 4.º”, começa por referir o documento emitido pelo parlamento madeirense.
O presidente da comissão, Jacinto Serrão, salienta duas grandes alterações. Um que trata de temas relacionados com “a iniciativa privada, social e cooperativa, menciona-se que podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos materiais, designadamente testes ao SARS-Cov2 e outro material médico-sanitário”. Outra que tem a ver com o “direito à proteção dos dados pessoais introduzindo-se a possibilidade de haver lugar ao tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para a vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias”.
Os deputados da Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude lembraram ainda que “a manutenção das medidas de combate e controlo à propagação da Covid-19 tem um impacto direto na Região Autónoma da Madeira, pelo que o seu enquadramento jurídico, ao abrigo do Estado de Emergência, afigura-se essencial para a continuação do sucesso das medidas adotadas pelas Autoridades Regionais de Saúde”.