Na proposta atualizada do PS que foi hoje avocada para votação no plenário, pode ler-se que o apoio extraordinário pago de julho a dezembro, no valor de um Indexante de Apoios Sociais (IAS, de 438,81 euros) "é atribuído em alternativa aos apoios extraordinários" aprovados anteriormente e em vigor, "sempre que o valor destes seja inferior ao que está definido no presente artigo".
Os apoios atualmente em vigor à redução de atividade têm o valor mínimo de 219,40 euros, e vão agora poder ser substituídos pelo novo apoio, que foi aprovado com a abstenção de BE, PCP e PEV e voto favorável dos restantes nos pontos 8 a 12, e por unanimidade nos outros.
A alteração à proposta do PS segue-se à aprovação, na quarta-feira, durante votação na especialidade do Orçamento Suplementar, pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF), de um apoio extraordinário, a pagar entre julho e dezembro, a trabalhadores sem proteção social e sem acesso aos mecanismos de proteção criados no âmbito da Covid-19.
A medida foi aprovada durante o segundo e último dia de discussão e de votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado Suplementar, tendo recolhido os votos favoráveis de todos os partidos, exceto do Bloco de Esquerda e do PCP, que optaram por abster-se.
A prestação terá um valor equivalente a um IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar os trabalhadores que estejam em “situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados”.
Como contrapartida, a medida prevê que o beneficiário deste novo apoio terá de integrar o sistema de segurança social "pelo menos" por um período de 30 meses findo o prazo da concessão da prestação social – medida que tem como objetivo "integrar" um conjunto de cidadãos com um trabalho caracterizado pela informalidade.
"A medida extraordinária (…) deve consubstanciar-se num apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, com o pressuposto de integração no sistema de segurança social durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio", refere o texto da proposta.
"O apoio previsto não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução da atividade ou de compensação retributiva por suspensão de contrato", lê-se no diploma dos socialistas.
C/Lusa