“A ON considera ser ainda possível melhorar o diploma, no sentido de proteger os cidadãos que recorrem aos serviços notariais e de acautelar a qualidade dos serviços prestados à população e às empresas”, referiu a ON à agência Lusa.
Em posição por escrito, Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem nos Notários, sublinhou que “a proposta de lei, agora apresentada, tem margem para ser melhorada” e que “as propostas e preocupações serão tidas em conta na Assembleia da República”.
O bastonário referiu que neste diploma o Governo teve em consideração a vontade dos notários em vários temas fundamentais, designadamente a possibilidade de existirem notários associados – “uma medida positiva que poderá diminuir a precariedade, que afeta sobretudo os profissionais mais jovens”
“No entanto, existem outros pontos que precisam de ser trabalhados com o objetivo de proteger os cidadãos e as empresas, em particular a clarificação das qualificações profissionais dos prestadores dos serviços, de forma a acautelar a qualidade dos serviços prestados pelos notários e o interesse público inerente às funções que desempenhamos”, concluiu.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, incluindo a dos Médicos e a dos Advogados, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e concluindo o processo de revisão de estatutos que já tinha iniciado com a proposta de alteração para as oito ordens restantes das 20 existentes.
A lei-quadro que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens.
Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva, tendo o TC decidido pela sua constitucionalidade.
Lusa