O decreto publicado na terça-feira refere que, a título excecional, pode “ser dispensada a qualificação médica estabelecida dos delegados de saúde”.
“Na interpretação que fazemos, qualificação médica é dizer que pessoas que não são médicas podem exercer as funções de autoridade de saúde e isso é inaceitável”, disse à agência Lusa o presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia.
O responsável afirmou ainda: "a leitura [que fazemos] de qualificação médica é que são médicos, não é nem a categoria, nem o grau, que são coisas muito técnicas. E quem escreve leis deve escrever de acordo com aquilo que é a legislação já existente”.
Ricardo Mexia disse ainda que, “na leitura mais benigna que se pode fazer, que é deixar de exigir o grau de consultar para os delegados regionais, mesmo aí, o que tem de acontecer, (…) é que os concursos para consultor têm de se resolver. Temos pessoas a aguardar desde 2017 que os concursos se resolvam. E temos mais em 2019”.
O decreto publicado na terça-feira estabelece os mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da covid-19.