O caso remonta a março do ano passado. Na altura, a PSP apreendeu mais de 300 gramas de cocaína e 311 mil euros em notas.
No julgamento, com início há duas semanas, o arguido alegou que a droga era para consumo próprio e que o dinheiro era o resultado da venda de empresas que detinha tanto na Madeira, como no estrangeiro. O Ministério Público fez as contas e concluiu que o arguido tinha um património inexplicável, tendo sido por isso também condenado a pagar ao Estado cerca de 400 mil euros.