Idêntica preocupação foi revelada pela Mesa do Centro Internacional de Negócios da Madeira – Serviços da ACIF.
"A Direção da ACIF-CCIM e a Mesa do Centro Internacional de Negócios da Madeira – Serviços vêm expressar a sua enorme preocupação bem como a sua incompreensão pelo facto da prorrogação do regime fiscal em vigor no âmbito do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira – o regime IV – não estar consagrada no Orçamento do Estado para 2021, apesar do consentimento expresso por Bruxelas há mais de quatro meses", dizem aquelas entidades em nota de imprensa.
Estas duas entidades chamam a atenção que a Comissão Europeia aprovou a prorrogação de todos os Regimes de Auxilio de Estado ao abrigo do RGIC (Regime Geral de Isenção por Categoria), onde se inclui o CINM, por mais três anos no que concerne à concessão de novas licenças.
"Isto aconteceu através da aprovação do Regulamento 972/2020 de 2 de julho do corrente ano, publicado a 7 de julho, pelo que seria expectável e, a todos os níveis, desejável que o Estado Português já tivesse acautelado esta situação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado, de modo a prorrogar o prazo de admissão de novas empresas até dezembro de 2023", realça a nota de imprensa.
As duas entidades recordam que o Regime IV do CINM aplica-se às entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027 pelo que "se não houver esta alteração do nº 1 do artigo 36-A do EBF, no sentido de permitir o licenciamento de novas empresas até dezembro de 2023, haverá uma interrupção destes benefícios no final deste ano, com consequências drásticas para a economia da Região".
Lembram ainda que a 31 de dezembro de 2018 estavam licenciadas no CINM 2.238 entidades, das quais 1.569 (70%) correspondiam a Serviços Internacionais, 47 pertenciam à Zona Franca Industrial (2%) e 622 (28%) eram entidades registadas no MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira.
"De acordo com os dados apurados pela Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira, o Centro Internacional de Negócios da Madeira gerou em 2018 a receita fiscal efetiva direta para a região de 121 714,6 milhares de euros, correspondendo a 13,3% das receitas totais da RAM. Deste valor destaca-se o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), cuja receita efetiva gerada pelo CINM (54 067,7 milhares de euros) representava 42,8% da receita regional obtida através do referido imposto", salientam.
A Assembleia da República dá início sexta-feira à discussão na Especialidade das propostas de Lei sobre as Grandes Opções para 2021- 2023 e sobre o Orçamento do Estado para 2021.
C/Lusa