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Sociedade 29 mar, 2020, 17:13

Limitadas as deslocações das pessoas com mais de 70 anos na Madeira

A Polícia de Segurança Pública informa que, por força do dever especial de proteção contemplado no estado de emergência, todos os cidadãos maiores de 70 anos só poderão efetuar determinadas deslocações.

Em comunicado de imprensa, a PSP informa que só poderão efetuar deslocações nas seguintes situações: 

  • Para aquisição de bens e serviços;
  • Por motivos/cuidados de saúde;
  • Para deslocações a estações/postos de correios, agências bancárias e agências/corretores de seguros;
  • Em deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo, contudo, proibido o exercício de atividade física coletiva;
  • Em deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
  • Noutras atividades análogas ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificados.
Além destas exceções, devem cumprir o “regime geral de recolhimento domiciliário”, visto que este grupo etário apresenta maior vulnerabilidade e fragilidade.
A PSP encontra-se disponível e em serviço nas ruas, 7 dias por semana e 24 horas por dia, para acorrer a “todas as solicitações e pedidos de apoio, bem como na prevenção de ilícitos criminais que nos venham a ser comunicados ou que sejam por nós detetados”, refere.

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