A Associação de Lesados do Banif e do Santander Totta, Alboa, entregou hoje, no Parlamento, uma petição assinada por mais de 4.000 pessoas que pede que sejam criados mais mecanismos de proteção aos investidores que fazem aplicações em instrumentos financeiros.
Após a entrega da petição na Assembleia da República, hoje à tarde, representantes da associação são recebidos pelos grupos parlamentares do Bloco de Esquerda (com a deputada Mariana Mortágua), do PSD (ainda não conhecendo o interlocutor) e do Partido Socialista (com o líder parlamentar Carlos César).
Esta petição promovida pela Alboa considera que foram vendidos produtos a investidores não qualificados, que não tinham conhecimentos nem noção dos riscos envolvidos. Por isso, é pedido aos deputados que discutam a "criação de regras claras na delimitação dos perfis dos investidores não qualificados, junto das instituições financeiras" e que seja "expressa e inequívoca" a qualificação de um investidor como qualificado.
A associação que representa os clientes que se sentem lesados pela resolução do Banif define mesmo os critérios para um investidor ser classificado como qualificado: "ter efetuado operações com um volume significativo no mercado, com uma frequência média de dez operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres; dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário que exceda 500 mil euros; prestar ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa".
Além disso, defendem os signatários, deverá haver um documento onde "o cliente expressamente assume a vontade dessa caracterização ao nível de investidor".
Outra das propostas da petição promovida pela Alboa é que os bancos sejam proibidos de colocar junto de investidores não qualificados títulos emitidos por entidades com que esse banco tenha uma relação, nomeadamente emitidos por entidades que fazem parte do grupo desse banco.
É pedido assim, que seja criada uma nova entidade que assuma o debate de litígios entre particulares, instituições financeiras e entidades emitentes de produtos financeiros e que, no caso dos bancos, estes sejam mesmo obrigados a participar em resolução de conflitos nesta entidade sempre que vendem produtos financeiros a um investidor não qualificado.
(Lusa)