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Lei trava venda de mais de 1.000 casas de morada de famílias penhoradas por dívidas fiscais
Sociedade 20 jan, 2021, 19:52

Lei trava venda de mais de 1.000 casas de morada de famílias penhoradas por dívidas fiscais

A Autoridade Tributária (AT) identificou, entre 2016 e 2020, 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente tendo travado a venda destas habitações.

Desde 2016 que a venda de casas penhoradas por dívidas fiscais está proibida quando se destinem a habitação própria e permanente, tendo fonte oficial do Ministério das Finanças referido, em resposta à Lusa, que “do total de imóveis destinados à habitação penhorados entre 24 de maio de 2016 e 24 de novembro de 2020, “1.070 indiciavam poder estar afetos a habitação própria e permanente”.

A mesma fonte oficial sublinha que “no mesmo período não foi concretizada qualquer venda de imóvel que sendo destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar estivesse efetivamente afeto a esse fim”.

Este universo de 1.070 casas insere-se num total de 26.131 imóveis destinados a habitação que foram alvo de penhora pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devido à existência de dívidas fiscais por parte dos proprietários.

Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco assinala a “grande discrepância” entre as mais de 26 mil penhoradas e as cerca de mil que estavam referenciadas como servindo de habitação própria e permanente, mas assinala o facto de se tarar de cerca de mil famílias “que possivelmente, se não fosse esta medida, ficariam sem as suas casas”.

Em causa está uma lei que entrou em vigor em maio de 2016 (resultando de propostas do PS, PCP, BE e Verdes) que, apesar de não impedir a penhora de imóveis usados para habitação própria e permanente pela existência de dívidas fiscais, proíbe a sua venda.

C/LUSA 

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