O caso remonta a maio de 2017, altura em os dois irmãos, com 43 e 38 anos, foram detidos no âmbito de uma investigação da Polícia de Segurança Pública e ficaram em prisão preventiva.
A acusação do Ministério Público sustentou que os dois irmãos usaram a oficina de motas que detinham no Funchal como fachada para a prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado.
A investigação envolveu buscas efetuadas na casa onde um deles vivia com a mãe e que resultaram na apreensão do produto estupefaciente e de uma avultada quantia em dinheiro.
Na leitura do acórdão, o coletivo presidido por Filipe Câmara deu como provado que os dois arguidos são culpados de um crime de tráfico de estupefacientes simples – e não agravado, conforme constava da acusação -, comparando este caso com penas que têm sido aplicadas noutros processos.
O magistrado realçou que o agravamento tem sido aplicado para “grandes quantidades de droga, para toneladas” – “na esteira do que tem vindo a ser decidido” noutros processos, considerou, neste caso o montante “não é elevado”.
“O tribunal entendeu que a culpa é dos dois irmãos”, considerando, porém, ser “legítimo” que um dos arguidos tenha tentado que o outro irmão fosse ilibado.
Para os juízes, ficou provado que “os dois arguidos decidiram adquirir haxixe e cocaína” no território continental português, sendo a droga posteriormente “enviada por encomenda, por transitário”, por um dos irmãos, enquanto o outro “participava e usufruía das vendas”.
O tribunal não deu como provado o valor na ordem de um milhão de euros sustentado pela acusação na avaliação do produto estupefaciente, estimando o montante em 60 mil euros de cocaína e 157 mil euros de haxixe, num total de “217 mil que previam auferir”.
Filipe Câmara afirmou que os depoimentos prestados pelos arguidos em audiência foram “diametralmente opostos” aos prestados inicialmente, em sede de interrogatório, e “não têm qualquer consistência”, nem “têm qualquer sentido”.
Foi também tido em conta o facto de um dos arguidos ter “esperado quase seis meses preso para falar”.
O presidente do coletivo disse que a droga era guardada na oficina e na casa onde um dos arguidos vivia com a mãe, a companheira e a filha.
A decisão do tribunal teve por base os depoimentos dos agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Polícia Judiciária (PJ) envolvidos na investigação, nas “incongruências” dos depoimentos dos arguidos, nas apreensões de dinheiro efetuada e nas chamadas telefónicas trocadas entre os irmãos quando um deles se encontrava no continente para adquirir o produto.
Além disso, Filipe Câmara argumentou ser “impossível” a sociedade detentora da oficina ter a quantia apreendida, porque, a menos que assumisse que fugia aos impostos, “não faturava para ter este dinheiro todo em casa”.
O coletivo também determinou a devolução de 18 mil euros da importância em causa, por “entender que estava na conta da sociedade e é relativa a depositantes que eram seguradoras”.
Os arguidos continuam detidos preventivamente e têm 30 dias para recorrer da sentença, indicou o juiz.
LUSA