O homem, natural de Machico e leitor de consumos de água da Água e Resíduos da Madeira, foi julgado por ter violado e engravidado em 2003, uma rapariga de 13 anos no concelho de Santa Cruz, o município contíguo a leste do Funchal.
Por esse crime já tinha sido condenado, em maio de 2017, a seis anos de prisão por violação agravada e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à vítima, tendo recorrido da sentença, o que o manteve em liberdade.
A 23 de junho de 2017 voltou a ser julgado no Tribunal da Comarca da Madeira pelo crime de violação agravada de uma outra criança, o que, em cúmulo jurídico, levou a uma condenação de nove anos.
O Tribunal da Relação confirmou a prática do crime de violação agravada e o coletivo da Comarca da Madeira teve de “fazer novo cúmulo jurídico”, tendo dado como provados os factos “como estão nos acórdãos” anteriores.
“Ponderando a gravidade dos factos” e que o arguido “revela perigosidade”, disse a juíza Teresa Sousa, foi-lhe aplicada a pena de 14 anos, o que torna a “situação prisional do arguido estabilizada”.
LUSA