No âmbito de recolha de informações criminais foi possível intercetar o suspeito na posse de produto estupefaciente, seguindo–se uma busca domiciliária, logrando–se apreender o seguinte:
- Quase duas centenas de doses individuais de haxixe;
- Cerca de 70 doses individuais de cocaína;
- Utensílio utilizado na manipulação de produto estupefaciente;
- Um telemóvel;
- Valores monetários
O arguido foi notificado para comparecer em tribunal, mantendo–se a medida de coação menos gravosa de Termo de Identidade e residência, seguindo–se as demais diligências de inquérito.
O Comando Regional da Madeira da PSP alerta que, nos termos da Lei em vigor, quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, qualquer tipo de droga é punido com pena de prisão que pode ir de 4 a 12 anos.