Este diploma atualizou o montante da taxa de segurança, “respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, S. A.”, fixando-a em “3,54 (euro) por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”, lê-se no documento.
O executivo já tinha aumentado este valor em fevereiro deste ano, para 2,95 euros, dos anteriores 1,94 euros, em vigor desde 2017, de acordo com as várias portarias publicadas a regulamentar esta questão.
“O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil atribuído à ANA – Aeroportos de Portugal”, lembrou o diploma.
Assim, o montante da taxa “é estabelecido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia, mediante proposta da entidade gestora aeroportuária devidamente instruída com o parecer dos utilizadores ou dos seus representantes ou associações de utilizadores, e tendo como referência os custos inerentes aos serviços de segurança prestados”.
Paralelamente, “no cumprimento das obrigações estabelecidas na lei e no Contrato de Concessão, a ANA, S. A., submeteu uma proposta de atualização da componente da taxa de segurança aplicável nos aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja” que tem como objetivo “a cobertura do custo económico dos serviços prestados pela gestora aeroportuária nos aeroportos concessionados, num contexto de estabilidade e simplificação tarifárias, através da adoção de uma taxa idêntica para a rede de aeroportos referenciada de 3,54 euros”.
Esta é a quarta alteração à portaria desde 2014, lê-se no diploma.