Segundo uma nota de imprensa conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), foi aprovada uma orientação técnica relativa às condições de realização de testes laboratoriais para o SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, nas instituições de ensino superior.
A estratégia de rastreios regulares, segundo a nota, “pode constituir uma medida adicional às medidas não-farmacológicas para uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais”.
“A periodicidade para a realização de testes rápidos de antigénio, em programas de rastreio, não está definida, sendo os intervalos mais estudados os de mais do que um teste por semana, um teste a cada sete dias, e um teste a cada quatro dias”, adianta o documento.
Isto, porque, explica o documento, “a maior frequência da utilização de testes rápidos de antigénio parece estar associada a uma maior redução da transmissão de SARS-CoV-2 e a um melhor desempenho dos testes, já que o aumento da frequência da sua utilização, no mesmo indivíduo, parece compensar a menor sensibilidade destes testes (comparativamente aos testes de amplificação de ácidos nucleicos, isto é, de PCR)”.
“Para esta estratégia ter potencial no controlo da pandemia covid-19, a realização de testes laboratoriais regulares deve ter em consideração os recursos disponíveis de forma a garantir a sua exequibilidade”, acrescenta.
Entre as recomendações, destaca-se “a realização de um teste rápido de antigénio a todos os estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores que reiniciem atividades presenciais e a realização de rastreios periódicos nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes”.
C/Lusa