Hoje reunido, na sequência das medidas de combate à pandemia do Covid-19, o Governo Regional deliberou proibir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas às portas de estabelecimentos comerciais.
Fica ainda interdito o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.
O Conselho de Governo decidiu, igualmente, que o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.