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Governo aprova regime transitório do subsídio de mobilidade para a Madeira
Sociedade 17 mar, 2022, 18:08

Governo aprova regime transitório do subsídio de mobilidade para a Madeira

O Governo aprovou hoje o “regime transitório” para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre a Madeira, o continente e os Açores, indicando que este obedece ao “enquadramento legal em vigor”.

“Até que seja possível a plena implementação do novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para os residentes e residentes equiparados da Região Autónoma da Madeira, e por forma a não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros, que esteve hoje reunido, em Lisboa.

O decreto-lei, “aprovado em leitura final”, visa a atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

Em dezembro de 2021, o Governo, liderado pelo socialista António Costa, informou ter suspendido a Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, voltava a vigorar o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).

Na prática, os madeirenses que se desloquem entre a região e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade – uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas –, quando o novo modelo previa que pagassem apenas a comparticipação fixa, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

A lei, entretanto suspensa, tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, posteriormente, pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019.

Fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas por residentes e estudantes madeirenses, respetivamente, em viagens para o continente e Açores.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade.

A Agência Lusa contactou o Ministério das Finanças para obter informações sobre este regime transitório, mas foi remetida para consulta do decreto-lei após a sua publicação em Diário da República.

Lusa

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