O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Hospital Central e Universitário da Madeira – 2.ª Fase – Estruturas e Espaços Exteriores», até ao montante de 75.000.000,00 euros, sem IVA.
– Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Hospital Nélio Mendonça –
Reabilitação do Bloco Operatório», até ao montante de 2.300 000,00 euros, sem IVA.
– Autorizar a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 329/2020, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, em 23 de novembro de 2020, que tem por objeto regular a comparticipação financeira a atribuir a esta entidade, para combate à pandemia causada pela COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, nos variados domínios da sua atuação.
– Proceder à alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 550/2021, publicada no JORAM, I série, número 105, suplemento, de 14 de junho de 2021, alterada pelas Resoluções do Conselho do Governo n.ºs 561/2021, de 17 de junho de 2021, 679/2021, de 15 de julho de 2021, 722/2021, de 5 de agosto de 2021 e 807/2021, de 26 de agosto de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
2 – Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação Comercial e Industrial do Funchal, uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 3.075.000,00€ (três milhões e setenta e cinco mil euros), para a realização até 205.000 (duzentos e cinco mil) testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, de acordo com a seguinte programação financeira:
a) Ano de 2021 – 2.625.000,00€;
b) Ano de 2022 – 450.000,00€.
3 – O contrato-programa a celebrar com a Associação Comercial e Industrial do Funchal produz efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de março de 2022, ou em data anterior se se verificar a não necessidade da prestação de serviços, por alteração das circunstâncias que a originaram, estando sempre salvaguardado o pagamento dos serviços prestados, ou com o esgotamento dos testes contratados.”
– Autorizar a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM,(IASAÚDE,IP-RAM), o Instituto de
Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o Lar D´Ajuda, de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 2.358.811,20 (dois milhões trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze euros e vinte cêntimos), com a seguinte programação financeira:
a) Ano económico de 2021……………. € 198.002,40;
b) Ano económico de 2022……………. € 785.553,00;
c) Ano económico de 2023……………. € 785.553,00;
d) Ano económico de 2024……………. € 589.702,80.
– Autorizar a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM,(IASAÚDE,IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e a Dilectus, Residências Assistidas, S.A., de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados
(REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 3.538.216,80 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e dezasseis euros e oitenta cêntimos), com a seguinte programação financeira:
a) Ano económico de 2021……………. € 297.003,60
b) Ano económico de 2022……………. € 1.178.329,50
c) Ano económico de 2023……………. € 1.178.329,50
d) Ano económico de 2024……………. € 884.554,20
– Autorizar a celebração de um Contrato-Programa no âmbito da saúde entre Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e a Fundação Portuguesa – Comunidade Contra a SIDA, Delegação da Madeira, tendo em vista o apoio financeiro para a concretização das suas atividades, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 10.000,00 € (dez mil euros).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Madeira, tendo em vista contribuir para a melhoria das operações de socorro na RAM, no âmbito da intervenção da emergência e do socorro, concretamente com a comparticipação para efeitos de apoio à manutenção e a pequenas intervenções nas Ambulâncias, que integram a Coluna de Socorro da Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação da Madeira, e ainda para a inscrição das novas designações operacionais naqueles veículos, de acordo com o estabelecido, através da NOP do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €12.111,11 € (doze mil, cento e onze euros e onze cêntimos).
– Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 15.946,40€ (quinze mil e novecentos e quarenta e seis euros e quarenta cêntimos), cinco parcelas de terreno da planta parcelar da obra de “Consolidação dos Taludes Sobranceiros à E.R. 222, nos Sítios da Rateira e das Voltinhas”.
– Autorizar a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., ao abrigo da Base XXIV da Concessão, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, na sua redação atual, do Prédio urbano, terreno destinado a construção, localizado no Sítio do Monte Gordo – Boa Morte, município da Ribeira Brava, denominado por Lote n.º 4 do Parque Empresarial da Ribeira Brava, com a área de 1.028 m2.
A alienação ou oneração de lotes e pavilhões dos Parques Empresariais concessionados à MPE – Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., consubstanciam medidas essenciais para a captação de investimento para os parques empresariais, potenciadoras de criação de emprego e, consequentemente, essenciais para a realização do interesse público.
– Autorizar, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, na versão atualizada, a abertura do procedimento de hasta pública para subarrendamento da fração individualizada pela letra “D”, destinada a cafetaria, que faz parte integrante do denominado “Museu Quinta das Cruzes”, sito à Calçada do Pico, n.º 1 e 3, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal.