Esta greve, que ocorre no primeiro dia de trabalho dos tribunais após as férias judiciais (período de suspensão dos prazos dos processos não urgentes), foi marcada considerando a atual situação socioprofissional, nomeadamente a negociação do estatuto profissional, a recuperação do tempo de serviço congelado, a dramática falta de funcionários e o continuar do congelamento, injustificado, de promoções, e ainda com vista a exigir do governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações da Assembleia da República, em particular as matérias que não dependem de revisão estatutária, tais como:
1. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais;
2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjuntos, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;
3. O preenchimento integral dos lugares vagos;
4. A regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação;