Falando no parlamento, numa audição a propósito do Orçamento do Estado para 2022, nas comissões de Cultura e de Orçamento e Finanças, Pedro Adão e Silva disse que o Estatuto dos Profissionais da Cultura é uma “política muito inovadora”, por reconhecer “uma singularidade das relações laborais na Cultura”, mas há margem para melhoramentos.
“Há um caminho a fazer, nomeadamente de simplificação de procedimentos. É possível simplificar procedimentos das empresas” até julho, altura em que entra em vigor a legislação sobre proteção social, e até outubro, quando os beneficiários podem começar a receber apoios sociais.
Segundo o ministro da Cultura, apesar de não ter ainda havido uma reunião da comissão de acompanhamento, definida por lei que deve acontecer a cada trimestre, a tutela tem feito “um esforço significativo de comunicação com os potenciais beneficiários”.
“Vai ser feita nova comunicação chamando a atenção que uma das disposições do Estatuto é permitir um período de regularização extraordinária das dívidas à Segurança Social”, disse.
Em matéria de combate à precariedade, Pedro Adão e Silva admitiu que não é possível "ter como ambição acabar com todos os vínculos precários da Cultura".
"Acho que não é desejável, do ponto de vista de muitos trabalhadores da Cultura. Tenho muita dificuldade em perceber isso. Há profissões que, pela sua natureza, têm de manter esta possibilidade de ter vínculos precários. A precariedade, em muitas situações, não é um mal absoluto, mas devemos concentrar-nos em corrigir e contrariar a precariedade que efetivamente é um problema", afirmou.
O estatuto, que entrou em vigor a 01 de janeiro, abrange profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.
A inscrição no Registo dos Profissionais da área da Cultura (RPAC) é facultativa, mas só assim é que o trabalhador terá proteção social, por exemplo, em caso de doença ou invalidez, e poderá ter acesso ao subsídio em caso de "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".
Para obter este subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura e pagou as respetivas contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 443,2 euros a 1.108 euros e é atribuído até seis meses.
A parte do estatuto que diz respeito à proteção social só entrará em vigor em 01 de julho, e só a partir de 01 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.
Hoje no parlamento, em resposta ao PCP, Pedro Adão e Silva disse que, para estes profissionais da Cultura, “a relação entre esforço contributivo e benefício tem de ser mantida de forma solidária”.
“Não concordo em diminuir a incidência contributiva e aumentar o valor de referência [dos apoios sociais]. É um exercício que desvirtua esta lógica contributiva presente nesta prestação”, sublinhou.
Para o arranque da aplicação do Estatuto, o Orçamento do Estado para 2022 prevê uma transferência até dois milhões de euros para o fundo especial de Segurança Social para os profissionais da Cultura.
Pedro Adão e Silva disse ainda aos deputados que já tem “agendada uma série de audiências” com os representantes dos profissionais sobre o estatuto.