“À data da venda do NB [Novo Banco], a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE [Comissão Europeia], nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC [Acordo de Capitalização Contingente], salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz”, lê-se nas conclusões de uma auditoria ao Novo Banco, hoje divulgada pelo TdC.
De acordo com o relatório daquele tribunal, “em 2018 e 2019 o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades”, não tendo sido “demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos”.
Prova disso é que, “nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%”, sustenta.
De acordo com o relatório da auditoria, não há “evidência de um exercício sistemático” por parte do Fundo de Resolução (FdR) do direito, consagrado no ACC, de “diretamente ou através de ‘um contabilista independente’, analisar as contas do NB, incluindo as ‘perdas por imparidade’”.
Assim, concluiu o TdC, “sem o controlo sistemático e independente dessas contas, que refletem a atividade geral do banco, o FdR, descurou a função de minimizar o recurso ao mecanismo de capitalização. Agrava esta situação o FdR ter pagado ao NB montantes sem demonstração apropriada”.
No documento, o TdC sublinhou que o recurso ao mecanismo de capitalização contingente pelo NB, “sem contrapartida, tem eliminado os impactos negativos das operações no capital do banco e tem possibilitado a prossecução de objetivos de ativos não produtivos mais ambiciosos do que os assumidos pelo Estado perante a CE, com base no plano de reestruturação da Lone Star”, algo que, em conjunto com uma “falta de controlo eficaz” por parte do FdR, “tem vindo a potenciar o risco de gestão orientada para maximizar o recurso ao financiamento público”.
O relatório deu ainda conta de que não foram evitadas “deficiências importantes na avaliação e na valorização contabilística dos ativos, antes da venda, cujas medidas corretivas antecipavam mais perdas prudenciais (2.057 milhões de euros em 2017)” e que à data da venda do NB a “avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não era adequada e exigia a constituição de provisões para fazer face a potenciais perdas”.
“Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE, nem o BdP, na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz”, disse o TdC.
O TdC apontou “fragilidades” nos processos de venda da carteira do NB, nomeadamente não estarem abertos a “todos os potenciais interessados, mas apenas aos investidores convidados, sem divulgação pública dessa abertura”, e os assessores do banco terem sido contratados por concorrentes e compradores para a gestão dos ativos “após operações de venda”, além de “nem todas as condições suscetíveis de influenciar a apresentação de propostas serem comunicadas aos investidores convidados”.
Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017.
A auditoria teve por objetivo “avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o tribunal e nos termos solicitados pelo parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento”.