O decreto-lei – promulgado pelo Presidente da República na semana passada – entrará em vigor na terça-feira.
Numa nota colocada na página da Presidência na internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”.
O diploma foi aprovado pelo Governo em 04 de abril em Conselho de Ministros.
A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão".
As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.
O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.
O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.
Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.
Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.
Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.
De acordo com os dados avançados pelo executivo, a recuperação de 70% do tempo de serviço necessário para as progressões das carreiras especiais vai custar ao Estado 240 milhões de euros por ano a partir de 2021.
Em 2019, o Governo estima um impacto de 40 milhões de euros, que deverá abranger 60 mil trabalhadores.
O faseamento previsto no diploma divide a progressão por três momentos – 2019, 2020 e 2021 – vai implicar um custo de 140 milhões de euros em 2020, aos quais vão acrescer mais 100 milhões de euros em 2021, totalizando nesse ano os 240 milhões que vão ser o impacto permanente da medida.
Os professores representam a quase totalidade da despesa, com um custo de mais de 190 milhões de euros dos 240 milhões de euros totais, o que significa que o impacto da contagem do tempo para militares das Forças Armadas e GNR, magistrados e oficiais de justiça será de pouco mais de 40 milhões de euros.
C/ LUSA