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Sociedade 09 out, 2020, 13:45

Diploma que cria Direção Regional de Saúde da Madeira publicado em Diário da República

O decreto regulamentar que cria a nova Direção Regional da Saúde da Madeira, organismo que passa a ser responsável pelas questões ligadas ao setor que estavam concentradas no Instituto de Administração de Saúde (IASAÚDE), foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República.

Esta nova direção foi aprovada no Conselho do Governo Regional de 20 de agosto e promulgada e enviada para publicação pelo representante da República em 07 de setembro.

O executivo madeirense procedeu à reestruturação orgânica do IASaúde, que passa a ser responsável pela gestão e administração do setor, uma proposta que foi aprovada quinta-feira, na generalidade, na Assembleia Legislativa da Madeira, enquanto a nova direção tutela as questões da saúde pública na região.

No diploma regulamentar hoje publicado pode ler-se que sendo também “um organismo da administração direta da Secretaria Regional da Saúde” do Governo madeirense “tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença”.

Também é responsável por “definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política regional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e acompanhar e monitorizar a execução do Plano Regional de Saúde e das relações nacionais e internacionais da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil”.

Entre outras, a nova Direção Regional da Saúde tem como atribuições “emitir e adaptar normas e orientações, quer clínicas, técnicas e organizacionais, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente, nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos e proceder à sua avaliação”.

Passa a tutelar a coordenação e assegura “a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível regional e a respetiva contribuição no quadro nacional”.

Ainda tem por objetivo “assegurar a elaboração e a execução do Plano Regional de Saúde, coordenando, a nível regional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde”.

Outra das suas missões é “apoiar tecnicamente a definição das políticas, prioridades e objetivos da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e promover a procura de ganhos em saúde, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos”, a promoção da redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, além de outras dependências, a coordenação de processos de licenciamento de entidades prestadora de cuidados, estabelecimentos farmacêuticos.

A DRS vai ainda “assegurar a atividade de farmacovigilância, a nível regional”, promover e efetuar investigação em saúde, a gestão e funcionamento do Laboratório Regional de Saúde Pública e, em colaboração com o Serviço Regional de Proteção Civil, fica responsável, “no âmbito do planeamento e da resposta a emergências de saúde pública e outros eventos e catástrofes, nos termos da lei”.

“O presente diploma entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional que aprova a alteração orgânica do Instituto de Administração da Saúde”, cuja aprovação já aconteceu no parlamento regional, mas ainda não foi publicado.


C/Lusa

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