Em declarações a jornalistas à saída do Campus da Justiça, após mais uma sessão do julgamento do Caso EDP, Francisco Proença de Carvalho comentou a apresentação de uma reclamação para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), adiantada hoje pela Lusa, e que pode ser a última hipótese de admissão de recurso no STJ, restando apenas depois o Tribunal Constitucional (TC).
“A única coisa que disse e repito – e que nós dissemos publicamente logo a seguir à decisão do Tribunal da Relação – é que iríamos fazer tudo o que estivesse processualmente ao nosso alcance para evitar que o Estado violasse os mais básicos direitos humanos do Dr. Ricardo Salgado. Como queremos evitar que aconteça uma atrocidade destas, iremos a todos os limites judiciais e processuais possíveis, internamente e internacionalmente, para evitar que seja cometida essa ilegalidade e essa desumanidade”, afirmou.
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu por duas vezes, mas os recursos não foram admitidos.
No entender da defesa de Salgado, o recurso para o STJ só não é possível quando o acórdão do TRL confirma a decisão da primeira instância, sublinhando que tal “não sucedeu neste caso”, face ao agravamento da pena única de seis para oito anos de prisão. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam, por isso, segundo a reclamação, que “o recurso para o STJ estritamente quanto a estas questões é admissível”.
Em causa estão dois despachos, assinados em 14 e 29 de setembro pelo juiz desembargador Rui Teixeira, a não admitir a subida dos recursos da Relação para o STJ.
No último recurso, em setembro, a defesa do ex-banqueiro apelou para a revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica – entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento – e a não-suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.
“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados do ex-banqueiro, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.
Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.