Acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de ato sexual com adolescentes, Anastácio Alves veio, através da contestação apresentada pela sua defesa, defender que seja “declarada a nulidade parcial da acusação ou o arguido absolvido dos quatro crimes de abuso sexual de menores de que vem acusado”, sob o argumento de que o MP não concretizou “de forma suficiente” os alegados crimes nem as provas.
“A descrição factual da acusação é manifestamente insuficiente para suportar a conclusão de que, dos indícios recolhidos, resulta uma possibilidade razoável de vir a ser aplicada, em julgamento, uma pena ao arguido, pelo menos quanto aos quatro crimes de abuso sexual de crianças”, lê-se na contestação a que a Lusa teve acesso.
Em causa está a imputação do MP na acusação proferida em março de 2022 de que o ex-sacerdote, “em datas e horas não concretamente apuradas, mas pelo menos em quatro ocasiões e dias distintos” entre 14 de fevereiro de 2015 e 13 de fevereiro de 2016 (quando a vítima teria 13 anos), cometeu os crimes de abuso sexual de crianças.
“Atira para o arguido o ónus de fazer uma prova diabólica, negativa, competindo-lhe agora demonstrar que não os praticou”, refere a contestação, assinada pelo advogado Miguel Santos Pereira, que aponta a “inexistência de uma sequência lógica entre os factos narrados” e recorre a jurisprudência nacional e internacional para invocar violações dos princípios de presunção de inocência e de tutela jurisdicional efetiva.
De acordo com a defesa, os quatro crimes de abuso sexual de crianças são referidos pela primeira vez “por palavras da Mma. juiz de instrução, e não por declarações do ofendido, que não os quantificou, nem localizou temporalmente”, defendendo, por isso, a impugnação da transcrição das declarações para memória futura, uma vez que a vítima teria supostamente dito “quantas vezes” e não “quatro vezes”.
“Analisada a totalidade da prova recolhida pelo Ministério Público, apenas se poderá concluir que não foi, nem nunca será, ultrapassada a dúvida razoável sobre a culpabilidade do arguido”, indica a contestação sobre esta matéria, salientando também uma possível “omissão de inquérito” por não ter havido investigação relativamente a esses quatro crimes.
O outro crime imputado – ato sexual com adolescentes – terá ocorrido em agosto de 2016, quando a vítima tinha 14 anos, estando descrito na denúncia de 2018 e na acusação do MP.
A contestação da defesa do ex-padre, que pediu à diocese do Funchal para abandonar o sacerdócio em 2019, refutou ainda a argumentação do MP de que o arguido teria fugido à justiça, o que o levou a ser acusado à revelia.
“Nem o arguido andou fugido, nem os órgãos competentes fizeram grande esforço para o encontrar”, refere o documento.
Uma nota divulgada no ‘site’ do MP em janeiro de 2023 revelou a emissão de um pedido de cooperação judiciária internacional relativamente a Anastácio Alves, pois as diligências realizadas para o localizar, em França e Portugal, “resultaram infrutíferas”.
A PGR explicou que uma detenção no âmbito da tentativa de se entregar à justiça era “inviável” e que o ex-padre assumiu formalmente a condição de arguido com o despacho de acusação, em março de 2022.
Lusa