Com o regresso ao ensino à distância como medida de reduzir a propagação do novo coronavírus, António Ernesto Pinto, fiscalista da associação de defesa do consumidor Deco, insiste na necessidade de materiais necessários para este tipo de ensino serem incluídos como despesa de educação na declaração de IRS.
“Tudo o que seja efetivamente despesa de educação deve ser dedutível como tal”, referiu à Lusa António Ernesto Pinto, acentuando que, no que diz respeito ao ensino à distância, a questão não se coloca apenas em relação aos equipamentos (computadores, tablets ou telemóveis) mas também em relação ao acesso à Internet e até aos consumíveis.
O problema, assinala, é, no entanto, anterior à pandemia, residindo na forma como as despesas de educação passaram a ser consideradas na sequência da reforma do IRS que entrou em vigor em 2015. Desde então que apenas a compra de produtos ou serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida de 6% adquiridos em estabelecimentos com CAE (registo de atividade) de Educação podem ser canalizadas para a ‘gaveta’ das despesas de educação.
Esta situação faz com que materiais escolares, como lápis, borrachas, afias ou cadernos, não possam ser incluídos nesta tipologia de despesas, situação que tem levado a Deco a fazer vários alertas, e que é agora agravada com o acréscimo de despesas com que as famílias se confrontam devido ao ensino à distância.
Também o CDS-PP e o PAN avançaram com projetos de lei em que defendem a dedutibilidade das despesas com material informático em sede do IRS.
C/Lusa