Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil
DR
Sociedade 26 dez, 2023, 10:34

Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil

Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via eletrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição de hoje do Diário da República.

No decreto em que “consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento”, o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Em 2020, o Governo introduziu o registo eletrónico no quadro da pandemia, procurando “incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo” e incluiu este registo na plataforma digital da justiça.

“Este serviço veio a revelar-se muito útil e cómodo quer para os cidadãos residentes em território nacional, quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efetuar a declaração de nascimento dos seus filhos”, justifica o decreto hoje publicado.

Assim, este decreto altera o Código do Registo Civil.

Em simultâneo, “com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efetuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

Esta medida insere-se num projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de “modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do ‘digital por definição’ e da ‘declaração única’”.

“A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação”, pode ler-se no decreto-lei, que irá produzir alterações no Código do Registo Civil.

O nascimento em território português poderá ser assim registado nas unidades de saúde onde a criança nasceu, por via eletrónica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.

 

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Nutricionista Bruno Sousa entende que foram tidas em conta as escolhas da roda alimentar (áudio)

Nutricionista Bruno Sousa entende que foram tidas em conta as escolhas da roda alimentar (áudio)

Imagem de PS não tem dúvidas que convocar eleições era a única opção (áudio)

PS não tem dúvidas que convocar eleições era a única opção (áudio)

Imagem de Aviso para tempo quente e chuva

Aviso para tempo quente e chuva

Imagem de Marítimo perde em Braga

Marítimo perde em Braga

Imagem de Janeiro pode ser decisivo para o futuro de Marítimo e Nacional (vídeo)

Janeiro pode ser decisivo para o futuro de Marítimo e Nacional (vídeo)

Imagem de Museu de Arte Sacra do Funchal promove debate sobre educação e património

Museu de Arte Sacra do Funchal promove debate sobre educação e património

Imagem de Cerca de 15% do efetivo da PSP infetado e três elementos morreram

Cerca de 15% do efetivo da PSP infetado e três elementos morreram

Imagem de Pontinha espera superar 624 mil passageiros (vídeo)

Pontinha espera superar 624 mil passageiros (vídeo)

Imagem de PS quer plano de investimentos (vídeo)

PS quer plano de investimentos (vídeo)

Imagem de Marítimo B venceu mas continua em risco de despromoção (vídeo)

Marítimo B venceu mas continua em risco de despromoção (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026