Na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que foi aprovado um decreto-lei que define as condições em que podem ser feitas as viagens e as reservas de alojamentos que estavam previstas até 30 de setembro e canceladas devido à Covid-19.
"Neste caso é atribuído um vale até 31 de dezembro de 2021 e, nessa data, a partir de aí poderão ser reembolsas", precisou a ministra, frisando que podem ser reembolsadas mais cedo as pessoas que estejam em situação de desemprego.
Mariana Vieira da Silva explicou que o decreto-lei prevê a distribuição de vales e "um posterior reembolso" caso as viagens não se concretizem.
"Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras", disse ainda a Ministra.
O comunicado do Conselho de Ministro refere que foi aprovado o decreto-lei que "estabelece medidas excecionais e temporárias procurando responder aos constrangimentos causados pela atual pandemia no setor do turismo".
Segundo o comunicado, este diploma vem proceder "a melhorias relativamente às viagens de finalistas e define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local".
O conselho de ministros aprovou hoje o terceiro período do estado de emergência, que começa no sábado e termina a 02 de maio.
C/Lusa