No âmbito do referido plano, vão ser implementadas as medidas seguintes:
A – Só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que forem convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar por via informática ou telefónica.
B – Os cidadãos convocados para diligências processuais, que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença Covid-19, devem previamente (por via informática ou telefone) informar o tribunal, comprovando as viagens; a autoridade judiciária que presidir à diligência determinará se se mantém ou não a diligência e em que condições será realizada, sendo possível, se assim for determinado, o recurso a “Skype” a partir do domicílio.
C – No interior dos edifícios da comarca, todos os utentes serão, como sempre, cumprimentados de forma urbana, mas sem contacto físico.
D – Os utentes devem ficar nos corredores e só deverão dirigir-se aos balcões e salas de diligências ou audiências, quando forem chamados, evitando proximidades inferior a um metro e meio.
E – Se for recebido por alguém com máscara e/ou luvas ou se lhe for solicitado que coloque uma máscara e/ou luvas (será fornecido pelo tribunal se se justificar, face a sintomas identificados com esta doença ou diligências em gabinetes exíguos), não leve a mal, será sempre para proteção de todos.
F – Estão interditas as visitas de estudo aos edifícios da comarca da Madeira.
G – Em caso do pior cenário, em que as autoridades de saúde tomem medidas de contenção mais graves, os serviços judiciais urgentes (como tal definidos por lei) estarão sempre assegurados no tribunal judicial da comarca da Madeira, estando já constituídas equipas para o efeito.