O confinamento do ano passado decorreu do estado de emergência decretado em 19 de março e das medidas excecionais decretadas pelo Governo que entraram em vigor a 22, prolongando-se até 02 de maio, mas na altura da Páscoa foram ainda mais restritivas, com a proibição de viagens para fora do concelho de residência (entre 09 e 13 de abril). Este ano, caso se apliquem medidas do mesmo género, as restrições podem afetar o período do carnaval (16 de fevereiro).
Caso o confinamento que se avizinha seja do mesmo género do da primavera de 2020, como o Governo já admitiu, ficarão sem poder sair de casa pessoas doentes e infetadas com Covid-19 ou que estejam em vigilância ativa pelas autoridades de saúde.
Poderão sair, mas de forma muito condicionada, para compras ou pequenos passeios, por exemplo, pessoas com mais de 70 anos e pessoas com doenças que sejam consideradas de maior risco caso contraiam o novo coronavírus SARS-Cov-2, que provoca a doença Covid-19.
Em março de 2020 toda a população ficou obrigada ao dever geral de recolhimento obrigatório, só podendo circular em espaços públicos para fazer compras, ir trabalhar, por motivos de saúde, por questões de emergência (vítimas de violência doméstica por exemplo), para assistir pessoas vulneráveis ou acompanhar menores, para atividade física não coletiva, para passear animais, ou para ir por exemplo ao banco ou aos correios.
Na altura, o Governo admitiu várias outras exceções para se andar na rua, como voluntariado social, questões ligadas à guarda partilhada de menores, questões ligadas à justiça, questões ligadas ao exercício da liberdade de imprensa, pessoas ligadas a missões diplomáticas ou regresso a casa, entre outras.
Competia às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas – quer de confinamento das pessoas, quer do encerramento de estabelecimentos e cessação de atividades -, já que a lei previa o encerramento de todos os serviços não essenciais. Violar o confinamento era um crime de desobediência, mas as forças de segurança deram prioridade à sensibilização e aconselhamento, sendo vários os casos em que acompanharam pessoas no regresso a casa.
A lei previa um regime sancionatório que podia ser agravado caso a população não cumprisse as medidas previstas, mas em março do ano passado o trabalho da polícia foi facilitado, porque quando as medidas entraram em vigor grande parte da população já se tinha fechado em casa e os serviços e comércio estavam em grande parte já encerrados por iniciativa própria. Escolas, por exemplo, começaram a fechar vários dias antes de se tornar obrigatório.
No primeiro dia de confinamento obrigatório foram detidas sete pessoas e três dias depois já tinham sido detidas 39 pessoas por desobediência ao estado de emergência e encerrados 649 estabelecimentos.
Até 01 de abril foram detidas 90 pessoas e em 02 de abril foi renovado o estado de emergência até 17 de abril, tendo sido detidas nesse segundo período 177 pessoas. No terceiro período, que terminou em 02 de maio, foram detidas 136 pessoas.
Hoje, quase um ano depois, há visivelmente muito mais pessoas nas ruas do que a dois dias do primeiro confinamento geral, mas os números da pandemia não serão a causa. Em 19 de março do ano passado Portugal registava meia dúzia de mortes e mil casos de infeção e hoje os mortos já são mais de 8.000 e as infeções quase meio milhão, mais do dobro do que havia em março no mundo inteiro.
Em 18 de março o primeiro-ministro, António Costa, dizia no parlamento que o estado de emergência não teria um “efeito salvífico” e que se tudo corresse bem a pandemia teria um pico em abril e poderia terminar no final de maio.
Na altura António Costa apontava que o estado de emergência, que não era decretado desde 1975, é uma medida “extraordinariamente grave, porque implica a suspensão de um leque, que pode ser muito vasto, de direitos, liberdades e garantias”.
Ainda assim, foram então propostos pelo Presidente da República e aprovados pela Assembleia da República e pelo Governo três períodos consecutivos de estado de emergência. E na concretização desse regime de exceção vigoraram, em termos gerais, além do confinamento e encerramento de serviços não essenciais, a generalização do teletrabalho para toda a função pública ou a redução da lotação dos transportes públicos, ou mesmo encerramento total. As lojas, incluindo centros comerciais, encerraram e os restaurantes ficaram abertos apenas para “take-away” e entregas ao domicílio.
Também foram proibidas celebrações de cariz religioso, os funerais foram condicionados e o Governo estabeleceu que podia emitir ordens para garantir o fornecimento de bens e serviços ou fazer a “requisição temporária” de quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado necessários ao combate à pandemia de Covid-19.
O decreto do Presidente República contemplou a suspensão de direitos e garantias dos cidadãos, como a liberdade de deslocação ou de manifestação ou o direito à greve, para impedir atos de resistência ao cumprimento das medidas de confinamento.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus", dizia-se no documento presidencial.
Assembleia da República e Governo acabariam por aprovar em abril mais dois documentos a decretar o estado de emergência, que se prolongaria até 02 de maio. No início de abril o decreto do Governo que regulamentou a prorrogação do estado de emergência proibiu deslocações na Páscoa, encerrou os aeroportos nesse período, e limitou o número de pessoas em automóveis, salvo se fossem da mesma família.
Um perdão parcial e penas de prisão foi também proposto, para evitar propagação da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais.
Em 16 de maio, no terceiro decreto a estabelecer o estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa introduziu pequenas alterações e admitiu que fosse comemorado o Dia do Trabalhador, além de contemplar restrições “assimétricas” ao direito de deslocação, aplicadas “a pessoas e grupos etários ou locais de residência”.
Portugal viria de novo a entrar em estado de emergência em novembro passado, face ao contínuo aumento de casos de Covid-19. Atualmente vigora o estado de emergência decretado em 08 de janeiro e até às 23:59 do dia 15
O Governo deverá decretar novo confinamento geral a partir das 00:00 de quinta-feira.