Através de uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado esclarece “notícias falsas difundidas” nos últimos dias, e salienta que “a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira”, medida tomada para tentar impedir a propagação da covid-19, “não se aplica a homicidas e pedófilos”.
“Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada”, elenca.
Não se aplica também a condenados por “roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa”.
Neste leque de exceções incluem-se ainda crimes “enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais”, esclarece o Presidente da República.
“Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde”, vinca Marcelo Rebelo de Sousa.
Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.
Numa nota publicada na quinta-feira no "site" da Presidência, lia-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado".
A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovada na quinta-feira em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.
O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados – PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira – votaram a favor.
Na votação na especialidade, feita também na quinta-feira em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.
A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.
Em Portugal, segundo o balanço da pandemia feito na quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes e 13.956 casos de infeções confirmadas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 94 mil.
Dos casos de infeção, mais de 316 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
C/Lusa