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Imagem de Covid-19: Isolamento passa de 14 para 10 dias nos casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros
Sociedade 14 out, 2020, 16:07

Covid-19: Isolamento passa de 14 para 10 dias nos casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros

Os doentes assintomáticos ou os que têm sintomas ligeiros de Covid-19 passam a ter um período de isolamento de 10 dias, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje atualizada.

Segundo a norma da DGS, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo Coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com “melhoria significativa dos sintomas”.

Os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.

A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de covid-19.

Até aqui, a referência temporal para o isolamento profilático era de 14 dias.

A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

A norma define ainda que “nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, seja “contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias” ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Define ainda a organização do internamento hospitalar, que terá uma área para doentes com teste positivo (enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19) e outra para doentes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou de infeção respiratória grave (áreas intermédias – fisicamente separadas das áreas dedicadas em serviço de urgência – ou enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19 onde devem fazer o teste).

Há ainda um terceiro nível na organização do internamento hospitalar para doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de COVID-19 ou de infeção respiratória aguda (as chamadas enfermarias ou unidades de cuidados intensivos não covid-19).

Sobre a medicação a utilizar, a norma define que a terapêutica com Remdesivir deve ser administrada “o mais precocemente possível” nos doentes internados que tenham teste positivo, pneumonia confirmada em radiograma ou tomografia e necessidade de oxigenoterapia suplementar, idade igual ou superior a 12 anos e peso igual ou superior a 40 quilos.

C/Lusa

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