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Covid-19: Governo decide esta quinta-feira sobre fim do estado de calamidade em 19 freguesias da AMLisboa
Sociedade 30 jul, 2020, 12:23

Covid-19: Governo decide esta quinta-feira sobre fim do estado de calamidade em 19 freguesias da AMLisboa

O Governo deverá decidir esta quinta-feira a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que permanecem na situação de calamidade para a situação de contingência e o prolongamento das restrições aplicadas nesta zona.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 01 de julho em situação de alerta devido à pandemia de Covid-19, com exceção da Área Metropolitana, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos – Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra – permaneceram em estado de calamidade.

Estes três níveis, que correspondem a diferentes restrições ao desconfinamento, estão em vigor até às 23:59 de 31 de julho.

A possibilidade de colocar todos os municípios da AML na situação de contingência (nível mais reduzido do que a situação de calamidade) foi admitida na segunda-feira pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que remeteu uma decisão final para a reunião do Conselho de Ministros de hoje.

Na altura, em declarações aos jornalistas no final de uma reunião de acompanhamento da “estratégia de prevenção e controlo da covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa”, com Governo e autarcas, Eduardo Cabrita disse já não existirem razões para distinguir os municípios de Lisboa, Odivelas, Sintra, Amadora e Loures, defendendo que as medidas “devem ser aplicadas de forma transversal” em toda a AML.

“Admitimos que sejam todos eles colocados na situação de contingência, situação que hoje se aplica à Área Metropolitana de Lisboa”, salientou, revelando que se passou de uma média de 350 a 400 novos casos diários há um mês para cerca de 170 na última semana na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Ainda segundo o ministro da Administração Interna, “o fator R”, que indica o número de pessoas a quem um infetado, em média, transmite o vírus, varia entre os 0,7 e os 0,8 nos cinco municípios da AML que têm ainda freguesias em situação de calamidade, tendo havido nestes concelhos uma redução quer dos casos ativos, quer de novos casos.

O ministro da Administração Interna adiantou ainda que, de qualquer forma, irão manter-se as restrições que neste momento são aplicadas na AML, como o encerramento generalizado dos estabelecimentos comerciais às 20:00.

Neste momento, na AML há a limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos, é proibida venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

Os hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00, enquanto os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.

Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

As 19 freguesias que estão em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

C/Lusa 

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