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Covid-19: Governo da Madeira gasta 1,5 ME em obra no Hospital do Funchal
Sociedade 30 abr, 2020, 17:26

Covid-19: Governo da Madeira gasta 1,5 ME em obra no Hospital do Funchal

O Conselho do Governo da Madeira autorizou hoje uma obra de 1,5 milhões de euros relacionada com uma empreitada no Hospital do Funchal, integrada nas intervenções de emergência no plano de contingência da Covid-19.

A decisão consta das conclusões da reunião semanal do elenco governativo madeirense, de coligação PSD/CDS, que também informou ter dado autorização para ser celebrado um protocolo com a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) na ordem de um milhão e noventa mil euros.

A medida visa apoiar financeiramente, sob a forma de indemnização compensatória, a IHM para fazer face à implementação da isenção temporária, entre abril e junho, do pagamento das rendas nos espaços habitacionais e não habitacionais arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, além das prestações de empréstimos no âmbito do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).

O executivo da Madeira também decidiu que os operadores de transporte público voltem a cobrar bilhetes de bordo, a partir da próxima segunda-feira, e prorrogou até ao dia 08 de maio a aquisição dos passes sociais para “evitar a concentração nos postos de venda”.

No âmbito da reabertura controlada de diversas atividades económicas, o Conselho de Governo indicou que os autocarros podem circular com metade da sua lotação, devendo os passageiros ser aconselhados a utilizar máscara.

O Governo da Madeira prolongou ainda, até dia 15 de maio, todas as medidas associadas ao combate à pandemia da Covid-19, que têm atualmente como prazo máximo de execução e vigência o dia 30 de abril, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da região, excetuando o setor da construção civil.

Os funcionários públicos mantêm o regime excecional e temporário de prestação de trabalho em jornada contínua, das 10:00 às 16:00, “privilegiando sempre que possível o recurso à modalidade de teletrabalho”, visando que a ocupação máxima das instalações não ultrapasse os 50% da sua capacidade.

A medida não se aplica a trabalhadores que, por motivos de saúde, devem estar resguardados e aos que tenham pedido dispensa para assistência a filho, que se mantêm em teletrabalho.

As conclusões da reunião indicam ainda que continuam as limitações em matéria de atendimento ao público, restringindo-as às “situações urgentes e inadiáveis e que não sejam passíveis de ser realizados por meios eletrónicos ou não presenciais”, limita a um terço a presença de pessoas nos espaços dos serviços públicos e declara ser obrigatório o uso de máscara para os trabalhadores que efetuem o atendimento.

Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente por via eletrónica.

C/Lusa

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