"Sou responsável por isso (atuação das forças de segurança no arquipélago) e devo dizer que havia duas atitudes a tomar: uma preliminar, didática, de consciencializar as pessoas de que tinham de respeitar escrupulosamente as medidas decretadas. Essa foi uma primeira fase", explicou Ireneu Barreto, em entrevista à agência Lusa.
A partir desta fase pedagógica, o juiz conselheiro solicitou "à PSP e às forças que estão no terreno para serem rigorosas e, em caso de incumprimento, deterem as pessoas e apresentarem-nas a julgamento".
O representante mencionou que até sexta-feira apenas houve o registo de uma idosa que insistiu no incumprimento do isolamento relativo à Covid-19 e que foi julgada, mas o juiz chegou à conclusão de que "não estava no uso das suas faculdades mentais".
O responsável referiu ter contactado esta semana a ministra da Justiça para "clarificar alguns aspetos relativos à aplicação das medidas do estado de emergência", tendo-se "chegado a um consenso de que estas infrações devem ser julgadas em processo sumário".
"Os julgamentos vão ser feitos em sumário porque só assim conseguimos que sirvam de dissuasores não só para a pessoa em si, mas para a população em geral", sublinhou.
Questionado sobre a reunião que teve em Lisboa em 20 de março, por convocatória do Presidente da República, Ireneu Barreto destacou estar em causa uma situação de estado de emergência, "uma novidade para todos, que a República não vivia desde 1975" (na zona de Lisboa e apenas durante cerca de uma semana).
"Havia dúvidas sobre quem podia tomar medidas, se podia haver medidas regionais ou se todas as medidas tinham de ser nacionais, dentro daquela ideia do Estado unitário e (…) de respeitar a continuidade territorial", argumentou.
Por isso, a sua deslocação a Lisboa para esta reunião – na qual participaram também o Presidente da República, o primeiro-ministro e o representante da República nos Açores – "foi importante para clarificar" alguns aspetos, como o tipo de articulação entre os representantes e o Governo da República, assim como os poderes dos governos regionais e das entidades locais na emissão de "novas medidas que são restritivas em relação às medidas que foram tomadas a nível nacional".
"O que foi dito é que quem podia decretar essas medidas era o Governo Regional, não o representante da República, porque todas essas medidas têm o fundamento único que é a saúde publica", esclareceu, indicando que essas devem ter origem nas "autoridades de saúde ou profissionais de saúde – tanto podem ser regionais como locais".
O representante vincou que "essa reunião foi importantíssima e foi feita com urgência para acertar ideias antes de se iniciar o estado de emergência e a execução das medidas".
"Sem isso andávamos agora a navegar um pouco às cegas", concluiu Ireneu Barreto, que está a cumprir o período de quarentena na sua residência oficial, numa dependência no Palácio de São Lourenço.
O novo Coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 640 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 30.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
Segundo o balanço regional de sábado, a Madeira tem em vigilância ativa 611 pessoas (165 dos quais são contactos dos casos confirmados), incluindo 12 profissionais de saúde, e em vigilância passiva 1.406 pessoas.
Em alojamento próprio dedicado a quarentena obrigatória estão identificadas 119 passageiros, 21 no hotel Praia Dourada (no Porto Santo) e 98 na Quinta do Lorde (em Machico).
C/Lusa