O IPDJ, entidade pública que regula o exercício da atividade de organização de campos de férias, desenvolveu, com o aval da Direção-Geral da Saúde (DGS), um documento de apoio com orientações de funcionamento por forma a minimizar o contágio e a propagação do novo Coronavírus, que foi hoje divulgado na página do instituto.
Segundo o IPDJ, “com o auxílio de exemplos práticos, este guia contém as principais medidas de prevenção, recomendadas pela DGS, na deslocação, no acolhimento e no início diário das atividades, devendo-se considerar sempre o distanciamento físico e cumprindo-se a etiqueta respiratória, higienização das mãos, limpeza e desinfeção ambiental, marcação prévia para atendimento ao público (encarregados de educação) e definição dos circuitos de acesso e circulação e da área de isolamento”.
As entidades devem estabelecer, com antecedência, o risco das diversas atividades, que podem ser categorizadas como “muito baixo”, “baixo”, “moderado” ou “elevado”.
O guia “aconselha a realização das mesmas, preferencialmente, em espaços ao ar livre, indicando-se o aumento do número de animadores/coordenadores para a dinamização de atividades em paralelo, sugerindo dividir cada turno por grupos mais pequenos, adaptando os jogos e as dinâmicas lúdico pedagógicas sem contacto físico”.
Os responsáveis devem avaliar o risco de outros eventos (ex: sessões de cinema, visitas a museus) e "considerar sempre o distanciamento físico” no contexto do desenvolvimento das atividades e espaços físicos onde ocorrem, tendo em conta como fator o “número de participantes” e a localização da atividade em “espaço fechado/coberto” ou “ar livre”.
A organização e utilização dos refeitórios deve acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes concentrações de crianças/jovens, lê-se no documento.
Os campos de férias constituem uma resposta às necessidades de muitos/as jovens como destino de ocupação dos tempos livres em período de férias escolares, facultando convívio e aprendizagem em comunidade através de atividades diversas, principalmente nas áreas de desporto, saúde, ambiente, cultura, multimédia e património histórico e cultural.
“Medir a temperatura corporal, por profissional de saúde devidamente autorizado, de todos os jovens e corpo técnico, na chegada às instalações, ou local onde se iniciam as atividades, salvaguardando o cumprimento do RGPD-Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”, também consta das recomendações.
No âmbito das medidas de saúde e proteção de contágio, serão definidas áreas de isolamento para quem manifestar sintomas durante o período de realização do campo de férias.
Quanto aos risco de transmissão, será obrigatório “avaliar o risco na realização de cada atividade específica (ex: Workshop de pintura facial, jogos desportivos, ida à praia, jogo com contacto), na perspetiva de cada um dos participantes” e “estender esta avaliação de risco aos participantes que compõem cada grupo/turno dos campos de férias começando por adicionar os participantes, ao corpo técnico (animadores/coordenador), e aos funcionários das entidades”.
Os funcionários devem estar informados e treinados sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso de infeção pela Covid-19.
Segundo o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de Covid-19, está prevista para 01 de junho a abertura do ensino pré-escolar e das Atividades de Tempos Livres (ATL).
Em Portugal, morreram 1.356 pessoas das 31.292 confirmadas como infetadas, e há 18.349 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.