De acordo com a informação disponibilizada pela Comissão, Bruxelas instaurou a ação porque Portugal não transpôs a diretiva europeia, de abril de 2014, que “reduz os encargos administrativos e melhora o nível de proteção do ambiente, ao mesmo tempo que torna as decisões das empresas sobre os investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis”.
O país “não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva alterada no direito nacional”, sustenta a Comissão Europeia, que notificou o Estado português em outubro de 2019 para cumprir com a diretriz. Dois anos mais tarde, Bruxelas enviou um parecer em que alertava novamente Portugal para o incumprimento da diretiva.
“A Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insatisfatórios e insuficientes e decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia”, acrescenta o comunicado.
Além disso, Portugal “não tem plenamente em conta os critérios definidos” quando determina a viabilidade de diversos projetos.
A diretiva sustenta que os “grandes projetos de construção e desenvolvimento” na União Europeia têm de ser avaliados “quanto ao seu impacto no ambiente”. A avaliação é obrigatória “antes de dar início ao projeto”.
Deste modo, o procedimento de avaliação do impacto ambiental “garante a proteção do ambiente e a transparência do processo decisório de diferentes tipos de projetos públicos e privados”, e também assegura a “participação ativa do público”.
Os Estados-membros tinham três anos para transpor esta diretiva para o direto nacional e Portugal falhou nessa meta.