O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Em 2013 e 2014 não há registos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.
Dos 37 incidentes reportados em 2017 – 36 pela aviação civil e um por um avião militar nacional -, a maioria aconteceu nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e do Porto, onde estes aparelhos violaram o regulamento e apareceram na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações.
No ano passado registaram-se 22 incidentes com ‘drones’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, 11 nas proximidades do Aeroporto do Porto, dois perto do Aeródromo de Cascais, um no Aeroporto da Madeira e houve um avião da Força Aérea Portuguesa, um Hércules C-130, que reportou, em junho, um ‘drone’ a cerca de 450 metros à vertical de Espinho, distrito de Aveiro.
Na resposta enviada à agência Lusa, a ANAC diz ainda que ao longo do último ano instaurou 15 processos de contraordenação e reencaminhou nove queixas para o Ministério Público.
Um dos incidentes de 2017 ocorreu em 10 de setembro, quando um A-320 da Easyjet descolou do Aeroporto do Porto, com destino ao aeroporto de Luton, Londres, reportou um ‘drone’ no caminho de descolagem, a 750 metros de altitude.
Quatro dias antes, em 06 de setembro, um A-319 da TAP, proveniente de Madrid, cruzou-se com um ‘drone’ a 430 metros de altitude, no momento em que o Airbus já estava na final para aterrar no Aeroporto de Lisboa.
Na ocasião, fontes aeronáuticas disseram à Lusa que o ‘drone’ esteve a cerca de 30 metros da aeronave, na zona de Alcântara, obrigando a tripulação a realizar “manobras de evasão” para evitar a colisão com o aparelho, descrito pelos pilotos como sendo de “dimensões consideráveis”.
Uma das ocorrências mais graves verificou-se em 06 de agosto, quando a presença de um ‘drone’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa obrigou dois voos a abortarem a aterragem, tendo um deles divergido para o Aeroporto do Porto.
Nesse dia, um avião da companhia aérea Ryanair, proveniente de Marselha, “foi instruído” pela torre de controlo a abortar uma primeira aterragem quando já estava na fase final da mesma, tendo aterrado uns minutos depois sem qualquer problema.
O outro avião, da Easyjet, proveniente de Paris, depois de também ter abortado a aterragem, no seguimento das instruções dadas pelos controladores aéreos, optou por divergir para o Aeroporto do Porto.
A NAV – Portugal, entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo, acrescentou que as aterragens no Aeroporto de Lisboa “estiveram suspensas entre as 18:40 e as 18:52” e que o incidente com o ‘drone’ “atrasou a aterragem de outros cinco voos”.
Passado um ano, a ANAC faz um “balaço positivo” da aplicação do regulamento, “atendendo ao número de solicitações” recebido para realização de voos, que carecem de autorização, bem como para a clarificação de dúvidas e esclarecimentos, notando “um crescimento gradual da consciencialização para a utilização segura e conforme” destes aparelhos.
Neste período, o regulador respondeu a 1.479 pedidos de informação/esclarecimentos via email, emitiu 998 autorizações para a operação de ‘drones’ e indeferiu outras 64.
LUSA