“Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves foram notificados de que o processo disciplinar de que seriam alvo, devido a terem violado a regra da disciplina de voto na votação, na generalidade, ao Orçamento de Estado de 2020, acabou por ser arquivado”, diz uma nota divulgada pelos deputados e enviada à agência Lusa.
Este processo disciplinar foi instaurado aos três deputados do PSD eleitos pela Madeira para a Assembleia da República “devido à posição assumida quando se abstiveram na votação, na generalidade, do Orçamento de Estado para 2020”, tendo o líder do partido anunciado, a 10 de janeiro, que iria participar esta situação ao Conselho de Jurisdição Nacional social-democrata.
Rui Rio declarou na altura até compreender a posição dos três deputados – que se abstiveram, quando a bancada do PSD votou contra – pela “pressão que sobre eles foi exercida pela comissão política regional da Madeira”.
O processo agora “acabou por ser arquivado, devido ao facto de o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD ter considerado não estarem reunidos todos os pressupostos para avançar na referida instauração do processo”, salientam na informação hoje divulgada os deputados madeirenses.
No texto da decisão, o Conselho de Jurisdição alega que “não resulta claro quem e como indicou o sentido de voto: simultaneamente, o presidente do partido e o presidente do grupo parlamentar [PSD]”, não tendo o participante [Rui Rio] juntado qualquer meio probatório sobre “uma decisão da “Comissão Política Nacional” sobre esta matéria.
Ainda argumenta que “não ficou demonstrado” que a posição dos três deputados tenha tido influência ou “tivesse produzido o resultado da reprovação (ou não aprovação na generalidade do Orçamento Geral do Estado”.
“Em sede de votação final, os participados votaram com o mesmo sentido de voto dos restantes deputados do grupo parlamentar do PSD, ou seja contra o OE/2020”, pode ler-se no texto da decisão.
Face aos factos, o Conselho de Jurisdição concluiu que “constitui no mínimo um questionável enquadramento da conduta aos tipos de ilícitos disciplinares”, acabando por levar à aplicação do principio do ‘in dúbio pro reo’ (em caso de dúvida, absolve-se).
Os deputados sociais-democratas insulares acrescentam que assumiram aquela posição apenas e tão só “em coerência com aquilo que são os princípios e as obrigações do PSD/Madeira em defender sempre e em primeiro lugar a Madeira, acima de quaisquer interesses políticos e/ou partidários”.
Ainda asseguram “não ter existido na altura e continuar a não existir qualquer divergência com a direção nacional do partido nem tampouco com o grupo parlamentar”.
“Os deputados do PSD/Madeira eleitos à Assembleia da República reconhecem esta decisão como positiva e sublinham a importância da mesma”, assinala-se no texto.
Em 2016, os deputados do PSD-Madeira também votaram de forma desalinhada no Orçamento Retificativo, que autorizou o Estado a injetar 2.255 milhões de euros num mecanismo para resolver perdas do Banif.
Na altura, a bancada do PSD viabilizou o Retificativo do Governo PS pela abstenção, mas os deputados sociais-democratas eleitos pelo círculo da Madeira – Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves – votaram a favor, tendo sido retirados a dois deles os pelouros de coordenação que tinham em comissões parlamentares.
Dois anos antes, na votação final global da proposta de Orçamento do Estado para 2015, em novembro de 2014, os deputados do PSD-Madeira votaram contra a proposta orçamental do seu Governo, e foram sujeitos a um processo disciplinar Hugo Velosa, Guilherme Silva, Francisco Gomes e Correia de Jesus.
Na altura, era líder parlamentar o ex-candidato à presidência do PSD Luís Montenegro, e Guilherme Silva justificou o voto contra com uma quebra de compromissos assumidos da parte do Governo e recusou demitir-se da vice-presidência da Assembleia da República.
Nessa ocasião, o processo colocado pelo Conselho Nacional de Jurisdição aos ex-deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira acabou por ser anulado pelo Tribunal Constitucional, devido a questões processuais.