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Imagem de Aprovado prolongamento de isenção do IVA em bens de combate à pandemia
Sociedade 29 abr, 2021, 20:24

Aprovado prolongamento de isenção do IVA em bens de combate à pandemia

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, um diploma que estende até ao fim do ano a isenção de IVA nas aquisições de bens necessários ao combate à covid-19 por entidades públicas ou sem fins lucrativos.

O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças teve origem numa proposta de lei do Governo e foi aprovado por unanimidade.

A proposta de lei alarga até 31 de dezembro o período de vigência da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio.

A Lei n.º 13/2020 "consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior".

Esta lei determina também, "com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo".

Na exposição de motivos da proposta, refere-se que "a referida lei visou estender às transmissões intracomunitárias e nacionais o mesmo tratamento fiscal dado às importações de bens necessários ao combate à pandemia da doença covid-19, relativamente aos quais Portugal se encontra autorizado, a título extraordinário e temporário, a aplicar franquia aduaneira e isenção total de IVA, por força da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020".

O Governo acrescenta que está " iminente novo alargamento do período de aplicação da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020, até 31 de dezembro de 2021" e que, por isso, "importa proceder a novo alargamento equivalente do âmbito de aplicação temporal" da lei nacional sobre esta matéria, "sem alteração dos seus termos de aplicação".

O executivo, que aprovou esta proposta de lei em Conselho de Ministros em 11 de março, submeteu-a à Assembleia da República "com pedido de prioridade e urgência".

C/Lusa

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