O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças teve origem numa proposta de lei do Governo e foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei alarga até 31 de dezembro o período de vigência da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio.
A Lei n.º 13/2020 "consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior".
Esta lei determina também, "com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo".
Na exposição de motivos da proposta, refere-se que "a referida lei visou estender às transmissões intracomunitárias e nacionais o mesmo tratamento fiscal dado às importações de bens necessários ao combate à pandemia da doença covid-19, relativamente aos quais Portugal se encontra autorizado, a título extraordinário e temporário, a aplicar franquia aduaneira e isenção total de IVA, por força da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020".
O Governo acrescenta que está " iminente novo alargamento do período de aplicação da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020, até 31 de dezembro de 2021" e que, por isso, "importa proceder a novo alargamento equivalente do âmbito de aplicação temporal" da lei nacional sobre esta matéria, "sem alteração dos seus termos de aplicação".
O executivo, que aprovou esta proposta de lei em Conselho de Ministros em 11 de março, submeteu-a à Assembleia da República "com pedido de prioridade e urgência".