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Imagem de Alberto João Jardim ouvido esta tarde em tribunal
Sociedade 23 abr, 2019, 13:53

Alberto João Jardim ouvido esta tarde em tribunal

O Tribunal da Comarca da Madeira indeferiu hoje o pedido de suspensão de julgamento requerido pelo vice-presidente do PTP, José Manuel Coelho, por ser candidato às eleições europeias de 26 de maio, sendo ouvido à tarde Alberto João Jardim.

O ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim (PSD), é uma das testemunhas arroladas pelo dirigente do Partido Trabalhista Português (PTP).

O procurador do Ministério Público e a juíza presidente do coletivo do tribunal da Instância Local da Madeira que está a julgar José Manuel Coelho pelos crimes de difamação, injúria e desobediência a diversas entidades indeferiram o pedido de suspensão requerido pelo arguido, alegando não terem recebido qualquer indicação do Tribunal Constitucional sobre as eleições europeias.

"Não há nada no processo que diga que essa lista [candidatos do PTP] tenha sido aceite pelo Tribunal Constitucional”, justificou o procurador.

A juíza, por seu lado, argumentou também que "essa qualidade [de candidato] não é confirmada nos documentos junto aos autos; o tribunal desconhece se a lista que integra foi aceite pelo Tribunal Constitucional".

Por isso, "o tribunal indefere o pedido e decide continuar a audiência", tendo sido ouvidas, na parte da manhã, duas testemunhas arroladas por José Manuel Coelho, nomeadamente a funcionária e dirigente do PCP Herlanda Amado e o advogado Moisés Cró, que disseram que apenas conheciam o arguido pela televisão.

Filipe Silva, advogado de António Candelária (antigo secretário-geral adjunto do PSD/Madeira) e de Maria João Marques (agente de execução), acusados por José Manuel Coelho de irregularidades, chamou a atenção do coletivo para o artigo 10.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República aplicável à eleição do Parlamento Europeu.

Esta disposição legal estabelece, no que diz respeito às imunidades, que, ao ser "movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode seguir após a proclamação dos resultados das eleições".

"Não obstante o desejo que se tem para finalizar este julgamento, a verdade é que, de facto, assiste esse direito ao arguido, de modo a que o processo não seja ferido de nulidade", observou.

As alegações finais, que estavam previstas para hoje, não serão proferidas por faltar uma declaração do deputado do PS à Assembleia da República Carlos Pereira, cuja imunidade ainda não foi levantada.

O julgamento de José Manuel Coelho, que foi adiado sucessivamente, começou em 25 de fevereiro, sendo o dirigente do PTP acusado de vários crimes, entre os quais os de difamação qualificada, injúria agravada e desobediência qualificada, devido a declarações proferidas contra diversas entidades, em alguns casos em períodos de campanha eleitoral.

Este julgamento resulta da junção de 11 processos movidos por vários assistentes, que começaram no tribunal da Instância Local da Madeira, no Funchal, tendo o arguido pedido sucessivamente escusa dos juízes dos diversos casos.

O arguido foi pedindo escusa na Instância Local da Comarca da Madeira, tendo os magistrados optado por juntá-los num só e enviá-lo para a Instância Central.

C/ LUSA

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