Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para 5 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20, mas, refere a ADSE numa nota publicada no seu ‘site’, há situações em que sucede o inverso, ou seja, em que os novos preços se traduzem numa diminuição do valor pago pelo beneficiário.
“Realçamos que o compromisso, assumido desde o início, de não aumentar a percentagem de copagamento dos beneficiários, foi cumprido. Em algumas situações, a tabela prevê, inclusivamente, uma diminuição do valor do copagamento”, lê-se na mesma nota.
No caso das teleconsultas a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros, sendo de 3,99 euros o copagamento a cargo do beneficiário.
Entre as regras específicas, as tabelas hoje publicadas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.
Além disso, sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.
Além desta atualização de preços – com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre – a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.
O objetivo destes tetos máximos é evitar “surpresas” na faturação, como tem referido a ADSE.
Lembrando o “longo trabalho” que esteve por trás destas novas tabelas, ADSE salienta na nota ter procurado assegurar, ao longo deste processo, “o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade” do subsistema de saúde.
O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.
A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início e julho e novamente para 01 de setembro.